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Prefeitura rejeita defesa e empresas são multadas por mototáxi em SP

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A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), em uma decisão publicada no Diário Oficial nessa quinta-feira (28/8), rejeitou a defesa das empresas Uber e 99 e manteve a multa pela manutenção irregular de serviços de mototáxi na capital paulista em maio de 2025.

A publicação do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), órgão vinculado à SMT, rejeitou integralmente as defesas de cada empresa em relação à penalidade de R$ 500 mil pela operação dos serviços de Uber Moto e 99 Moto no período entre 16 e 26 de maio, descumprindo o Decreto Municipal nº 62.144/2023.

O decreto em questão proíbe a utilização de motocicletas para o serviço de transporte por aplicativo. A justificativa da Prefeitura é de que esse tipo de serviço apresenta riscos à segurança incompatíveis com as condições de circulação pela cidade, “o que reforça o poder do munícipio de adotar medidas de interesse local”.

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O texto da decisão também discorre sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motociclistas. A CMUV avalia que, mesmo que houvesse permissão para o mototáxi, as empresas precisariam cumprir outros requisitos, como o cadastramento dos mototaxistas e o compartilhamentos de seus dados com a gestão municipal.

Por fim, a publicação afirma ainda que a Uber e a 99 admitiram o uso do serviço no período destacado, o que reforça a decisão da multa. O valor independe de outra decisão judicial que já existe, que fixou uma multa diária no valor de R$ 30 mil pelo descumprimento do decreto. As empresas serão notificadas judicialmente e terão até 15 dias úteis para recorrer.

A reportagem buscou a defesa das duas empresas. Em nota, a Uber afirmou que irá recorrer da decisão. A 99 não se posicionou até a publicação deste texto.

Novela entre Prefeitura e apps

  • A disputa pela liberação das corridas por mototáxi em São Paulo se tornou uma verdadeira novela entre a Prefeitura da cidade e as empresas que fornecem o serviço.
  • O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas na capital paulista.
  • Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nesta modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço, de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou.
  • Em primeiro grau, a Justiça paulista declarou que o decreto municipal que suspendia o serviço é inconstitucional, sob a fundamentação de que a lei suspendeu uma modalidade regulamentada por legislação federal.
  • A Prefeitura recorreu, com objetivo de manter a regularidade do decreto. O município alegou que a lei federal não regulamenta o serviço por motocicletas, mas apenas por automóveis.
  • O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega continuamente que as corridas de mototáxi apresentam um risco à população paulistana.
  • Em entrevista coletiva em março deste ano, Nunes chegou a afirmar que o serviço é uma “carnificina”.
  • À Justiça, a 99 argumentou que não há dano na manutenção do serviço, mas na suspensão.
  • Enquanto a modalidade esteve livre para utilização, a plataforma afirmou que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.
  • O serviço voltou a ser liberado enquanto a constitucionalidade do decreto era debatida na Justiça, mas foi suspenso mais uma vez com a decisão de 16 de maio.
  • “Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o relator do caso.

Fonte: www.metropoles.com