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Resolução 6: avanços e próximos passos no combate à fraude no sistema financeiro

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Cassiano Cavalcanti explica que a Resolução Conjunta nº 6 incentiva o compartilhamento de dados entre instituições financeiras para combater fraudes Divulgação BioCatch
Cassiano Cavalcanti explica que a Resolução Conjunta nº 6 incentiva o compartilhamento de dados entre instituições financeiras para combater fraudes Divulgação BioCatch

Por Cassiano Cavalcanti

Com a acelerada transformação digital dos últimos anos, a migração das atividades financeiras para os meios digitais trouxe milhares de pessoas com pouca ou nenhuma experiência, tornando-as alvos fáceis para cibercriminosos. O alto volume de operações financeiras realizadas em ambientes digitais, via smartphones, internet banking e até por aplicativos de mensagens, criou um terreno fértil para a exploração de fraudes e golpes, resultando no aumento de contas laranja e outras práticas fraudulentas.

Desde novembro de 2023, o combate à fraude no sistema financeiro brasileiro entrou em uma nova e promissora fase com a implementação da Resolução Conjunta nº 6, estabelecida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa medida, que visa aprimorar a comunicação entre instituições financeiras sobre indícios de fraudes, representa um avanço significativo na proteção dos clientes e na integridade do sistema como um todo, e coloca o Brasil na vanguarda mundial no combate às fraudes bancárias.

A essência da Resolução é promover um ambiente onde as Instituições Financeiras (IF) possam compartilhar informações sobre atividades suspeitas de fraude, como transações para contas laranjas, a fim de prevenir atividades criminosas. Em um cenário onde as tentativas de fraudes e golpes cresceram vertiginosamente nos últimos anos, com um prejuízo que chegou a R$ 1,9 bilhão em 2019, de acordo com dados do Banco Central, medidas como essa são essenciais para manter a confiança e a segurança no sistema financeiro.

As regulamentações desempenham um papel fundamental nesse processo. Além da Resolução 6, países ao redor do mundo estão cada vez mais criando recomendações ou obrigações em torno das políticas de reembolso para golpes e penalidades para entidades que hospedam as contas laranjas. As responsabilidades têm se ampliado e as políticas de proteção de dados pessoais se tornaram mais rigorosas.

Além disso, a colaboração entre as instituições financeiras tem um papel crucial quando se trata de combater ativamente crimes financeiros. Ao identificar previamente possíveis laranjas (ou “mulas”) dentro do sistema bancário, é possível prevenir suas ações seja qual for a instituição em jogo. Países como Austrália e Argentina já estão em processo de implementar o uso da solução Trust, que visa permitir uma colaboração segura, utilizando “hash” como identificador único e garantindo que somente os bancos conheçam a identidade do cliente. Esta é única maneira segura, que protege os dados e inviabiliza a possibilidade de empresas terceiras monetizarem informações pessoais.

A rede denominada Trust, que garante a confiabilidade dos dados e a anonimização dos usuários, utiliza dados disponíveis, incluindo dispositivo, localização, histórico, comportamento transacional e biometria comportamental. Essa tecnologia possui a capacidade de detectar e prevenir fraudes em tempo real, analisando padrões únicos de comportamento dos usuários, tanto da conta que está enviando quanto da que está recebendo os valores. Isso reduz significativamente o número de falsos positivos e melhora a precisão na identificação de fraudes, pois é capaz de deter as contas laranjas mesmo no seu primeiro recebimento de valores, aumentando a segurança nas transações financeiras.

A Resolução 6 é um marco importante, mas é apenas o começo da jornada. Principalmente ao considerar que o volume de informações hoje, trocado para atender Resolução 6, deve aumentar com o tempo. Há um vasto campo de oportunidades a serem exploradas, com novas tecnologias e abordagens que podem fortalecer ainda mais o combate à fraude no sistema financeiro. Promover o compartilhamento de dados entre as instituições amplia as possibilidades de proteção de todo o ecossistema contra atividades suspeitas.

As instituições financeiras tornam-se agentes ativos na proteção dos dados e informações, subsidiando procedimentos e controles de prevenção a fraudes. Em um contexto onde, a cada 20 transações suspeitas, apenas uma se prova ser uma fraude real, é fundamental investir em soluções que otimizem a detecção e minimizem os impactos sobre transações legítimas. Com este primeiro passo fundamental oferecido pela Resolução 6, agora é o momento de avançar ainda mais na proteção dos clientes e na segurança do sistema financeiro como um todo. Juntos, podemos transformar o panorama do combate à fraude e garantir um futuro mais seguro e confiável para todos.

*Cassiano Cavalcanti é especialista em prevenção de fraudes e cibersegurança, e atualmente é diretor de pré-vendas da BioCatch na América Latina. Atua no mercado de alta tecnologia há mais de 15 anos, integrando soluções inovadoras de segurança digital pelo mundo. É formado em administração de empresas, possui MBA e especialização em inteligência artificial, ciência de dados e estatística para negócios.