Quando um trabalhador inicia um emprego formal, a empresa abre uma conta em seu nome para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ali deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário. Esses depósitos formam uma reserva financeira. Quando o funcionário deixa o emprego, a conta torna-se inativa, mas ainda é possível acessá-la.
Isso porque, mesmo quando os depósitos cessam, os valores continuam vinculados ao trabalhador, e ainda acumulam juros e correção monetária sobre o saldo. O saque do dinheiro é possível em diversas situações.
O acesso imediato é permitido em caso de demissão sem justa causa. Para funcionários que pedem demissão ou são demitidos por justa causa, o saque só é liberado em condições específicas, como:
- aposentadoria;
- compra de casa própria;
- pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
- saque-aniversário;
- desastre natural (saque calamidade);
- término de contrato por prazo determinado; e
- doenças graves.
Outras situações específicas para saque em conta inativa do FGTS são:
- falência;
- falecimento do empregador individual ou empregador doméstico;
- nulidade do contrato;
- rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- suspensão do trabalho avulso;
- falecimento do trabalhador;
- idade igual ou superior a 70 anos; e
- aquisição de órtese e prótese.
Também é possível sacar depois de 3 anos fora do regime do FGTS para contratos de trabalho extintos, conta sem depósitos por 3 anos para contratos extintos, mudança de regime jurídico e saldo residual inferior a R$ 80.
Procedimento para saque do FGTS inativo
Para sacar os valores da conta inativa, o trabalhador que se enquadra em uma das situações previstas pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
Pelo aplicativo, é necessário seguir as seguintes etapas: na página inicial, selecionar “Solicite seu saque 100% digital”, escolher a modalidade de saque, passar pelas verificações de segurança, indicar uma conta bancária para o depósito e fornecer a documentação comprobatória.
+ Lula aprovou fim do saque-aniversário do FGTS, disse ministro do Trabalho
Na agência da Caixa, é preciso apresentar os documentos que comprovem a elegibilidade para o saque. Para consultar o saldo da conta inativa, o trabalhador pode usar o aplicativo do FGTS, clicar na opção “saldo total” e, em seguida, verificar o “resumo do seu FGTS”.
Outra opção é acessar o saldo pelo site www.caixa.gov.br, válido apenas para correntistas do banco e acessível via computador. O procedimento inclui entrar no portal, clicar em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”, selecionar “FGTS” e “Extrato do FGTS”, digitar os números do PIS e do CPF, inserir a senha e, no menu, escolher “FGTS” e “Extrato Completo”.
Os dados serão apresentados de forma semelhante ao aplicativo do FGTS.
Fonte: Oficial