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Sem monitoramento do PIX, informalidade ainda pode gerar impostos mais altos aos autônomos

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Sem monitoramento do PIX, informalidade ainda pode gerar impostos mais altos aos autônomos
Sem monitoramento do PIX, informalidade ainda pode gerar impostos mais altos aos autônomos

Especialista em contabilidade explica que cruzamento de dados pela Receita Federal já acontecia e defende adesão ao regime MEI para evitar tributos desnecessários

Antes de serem revogadas pelo Ministério da Fazenda, as novas regras relacionadas ao monitoramento do PIX geraram uma série de dúvidas à população brasileira, especialmente entre os pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, que temiam pagar mais impostos ao receber pelos seus serviços. Isso porque a Receita Federal iria monitorar movimentações financeiras acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas, cruzando dados automaticamente através da e-Financeira, com o objetivo de coibir práticas como evasão fiscal e lavagem de dinheiro. Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, garante que a medida não iria “taxar o PIX”, mas esclarece que, mesmo com a revogação, os trabalhadores informais podem pagar uma carga tributária mais alta, sendo a formalização como microempreendedor individual (MEI) o melhor caminho para que os autônomos evitem tributos desnecessários no futuro. 

“Em primeiro lugar, o que foi proposto é uma prática global que permitiria à Receita Federal cruzar dados de todas as instituições financeiras para identificar possíveis divergências quando um contribuinte faz sua declaração de Imposto de Renda. Isso já era aplicado aos bancos tradicionais. No caso dos MEIs, a carga tributária já é definida e paga mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ou seja, se um trabalhador autônomo está formalizado nesse regime, ele não pagará mais impostos, desde que também não ultrapasse o seu limite de faturamento anual, atualmente em R$81 mil. Já o trabalhador informal não tem essa segurança”, explica.  

No setor da construção civil, por exemplo, em um cenário hipotético em que um pedreiro – que trabalha como MEI – recebe transferências de seus clientes para a compra de materiais de construção, podemos supor que, no ano de 2024, ele tenha movimentado R$130 mil. Deste valor, R$81 mil seria referente ao faturamento real (sua remuneração pelos serviços) e R$49 mil correspondentes à compra de materiais que seus clientes repassaram para ele. 

Nesse caso, além de informar seu faturamento (R$81 mil) na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ele deve guardar notas fiscais de compra dos materiais e comprovantes das transferências realizadas pelos clientes para demonstrar que o valor de R$49 mil não é faturamento, e sim um reembolso.

Já em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a especialista em contabilidade e gestão de pequenos negócios, explica que é nesse momento que a formalização do MEI e o planejamento tributário permitem que o trabalhador pague menos impostos ou, até mesmo, seja isento deles. 

“O cálculo do IRPF para o MEI deve ser feito considerando as deduções permitidas por lei e a separação entre a renda do CNPJ (faturamento do MEI) e a renda pessoal. Sendo que, para serviços como os prestados na construção civil, deduz-se 32% do faturamento bruto, além das despesas. Porém, se o trabalhador autônomo não é MEI, todo o seu rendimento, sem dedução, deverá ser declarado e, consequentemente, ele terá que pagar mais impostos”, lembra Kályta Caetano.  

Comparativo entre MEI e Trabalhador Informal

Considerando o exemplo já citado, dos R$81.000 faturados:

  • Rendimento não tributável: R$81.000 x 32% = R$25.920.
  • Lucro líquido: R$81.000 – R$25.000 (despesas) = R$56.000.
  • Rendimento tributável: R$56.000 – R$25.920 = R$30.080.

Como o rendimento tributável de R$30.080,00 está abaixo do limite de isenção de R$ 30.639,90 para 2025, o pedreiro estaria isento de pagar IRPF.

Mas caso ele estivesse na informalidade – sem MEI e sem recolher impostos – o rendimento integral de R$81.000 seria considerado tributável. Calculando o IRPF para este cenário:

  • Primeiros R$30.639,90: Isentos.
  • Excedente: R$50.360,10.
    • R$20.080,10 à alíquota de 7,5%: R$1.506,01.
    • R$30.280,00 à alíquota de 15%: R$4.542,00.
  • Total de IR devido: R$6.048,01.

Portanto, como MEI, esse trabalhador teria recolhido impostos pelo DAS (R$80,90/mês em 2025 para serviços), totalizando R$970,80 no ano. A economia seria de R$5.077,21, em relação ao valor de R$6.048,01 que ele pagaria com o Imposto de Renda da Pessoa Física. 

Caso o pedreiro fosse um autônomo formalizado e optasse por recolher o INSS pelo Carnê-Leão, o INSS seria calculado sobre 20% do rendimento tributável (R$81.000), sendo neste caso R$16.200 no ano.

Além disso, ele ainda teria que pagar os mesmos R$6.048,01 do IRPF sobre o valor acima do limite de isenção, totalizando R$22.248,01 em tributos, mais de R$21 mil a mais do que o MEI (R$970,80 através do DAS). 

“Este cenário só reforça a importância de uma boa organização financeira, a partir de medidas simples como separar as contas da pessoa física da jurídica e guardar todos os comprovantes possíveis. E a formalização se torna ainda mais imprescindível, pois protege contra multas e penalidades fiscais, sendo o regime MEI o que paga menos tributos em relação a um trabalhador informal ou autônomo formalizado com Carnê-Leão”, ressalta Kályta Caetano.