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SP: juíza veta “EJA flexível” que previa aula presencial 1 vez por mês

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A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do projeto do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que previa criar turmas de ensino médio com aulas presenciais apenas uma vez por mês para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Na decisão, assinada nessa terça-feira (16/9), a juíza Larissa Kruger Vatzco alegou que a medida afronta a regulamentação federal sobre Educação a Distância (EAD) para turmas de EJA, que exige o mínimo de 50% de aulas presenciais.

Como mostrou o Metrópoles em primeira mão, o projeto estabelecia que cada turma tivesse até 500 alunos e que os estudantes fossem obrigados a comparecer à escola apenas uma vez por mês para cada componente curricular em que estivessem matriculados.

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Segundo a Secretaria Estadual da Educação, os estudantes receberiam planos de estudo, em um modelo inspirado nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (Ceeja). O projeto foi oficializado em uma resolução publicada no Diário Oficial no dia 4 de agosto deste ano.

“Ao estabelecer como condição para a matrícula a exigência de registro mínimo de comparecimento presencial uma vez por mês, por componente curricular com turmas de até 500 alunos, em uma forma dita flexível, cria um modelo que além de não previsto na norma federal, na prática, não assegura o patamar mínimo de presencialidade fixado na Resolução CNE/CEB nº 3/2025”, afirmou a juíza na decisão.

De acordo com a magistrada, o projeto do governo paulista viola a hierarquia normativa, “inovando normativamente naquilo que não lhe é dado regulamentar, tornando materialmente inviável o acompanhamento pedagógico individualizado e a efetiva aprendizagem”.

Além da suspensão do projeto de EJA flexível, a decisão prevê ainda que não sejam formadas turmas, nem efetivadas matrículas neste modelo.

Como funcionaria o ensino médio flexível

  • As escolas vinculadas funcionariam no período noturno, de segunda a sexta-feira, com possibilidade de atividades aos sábados, e estariam ligadas a uma unidade sede que forneceria estrutura e gestão.
  • O currículo contemplaria a formação geral básica e dois itinerários formativos: ciências da natureza e matemática (educação financeira, empreendedorismo e biotecnologia); e linguagens e ciências humanas (oratória, geopolítica e liderança).
  • Conforme a resolução da Seduc, a avaliação seria contínua, com pelo menos quatro provas processuais e uma final por disciplina.
  • As inscrições eram destinadas a maiores de 18 anos sem matrícula ativa, com possibilidade de inscrição presencial ou on-line.
  • O aluno deveria comparecer presencialmente ao menos uma vez por mês por componente curricular e participar de oficinas.

A decisão da justiça paulista atende a um pedido de liminar de parlamentares do PSol contra o formato. O grupo, formado pela deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador paulistano Celso Giannazi, entrou com uma ação popular para questionar o projeto de Tarcísio.

Entre outros argumentos, os parlamentares rebateram que o modelo viola as Diretrizes Nacionais da educação voltada para jovens e adultos, inviabiliza o acompanhamento pedagógico e é inviável considerando a infraestrutura escolar existente.

Questionado sobre a suspensão do projeto pela Justiça, o governo Tarcísio disse que ainda não foi intimado da decisão.

Fonte: www.metropoles.com