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STJ nega transferência de líder do PCC Eric Gordão ao semiaberto

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São Paulo — O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, no exercício do cargo, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Eric Oliveira de Farias, conhecido como Eric Gordão do PCC, para que ele voltasse a cumprir sua pena em regime semiaberto em presídio federal.

Gordão, apontado como integrante da alta cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), está preso desde 2000, acusado de liderar a célula da facção que planeja atentados contra autoridades, sendo responsável por levantar rotina e endereços dos alvos da facção.

Na Operação Ethos, ele foi condenado a 30 anos de prisão. Atualmente, ele cumpre pena na penitenciária federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

A pedido da defesa, o juízo federal corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande concedeu a Eric a progressão para o regime semiaberto, com “regresso do interno ao juízo de origem”.

A decisão foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região após o Ministério Público Federal apresentar agravo alegando que o cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não seria compatível com a progressão de regime prisional.

Segundo o MPF, o juízo federal corregedor não poderia conceder a progressão de regime contrariando o regime de origem do preso. O órgão ajuizou uma ação cautelar para suspender o efeito do agravo.

Diante da revogação, a defesa de Eric Gordão impetrou um habeas corpus no STJ para tentar garantir a prisão em regime semiaberto, alegando que ele teria todos os requisitos legais para a progressão de regime, enfatizando o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento.

A defesa disse que ele se encontra em presídio federal há quase oito anos, e que seria “incabível manter a competência do juízo de origem para análise acerca da concessão da sua progressão de regime”.

O ministro Og Fernandes, ao negar liminarmente o habeas corpus, registrou que o pedido não poderia ser acolhido uma vez que não de admite habeas corpus contra decisão que deferiu liminar para conceder efeito suspensivo a recurso na origem.

Fonte: Oficial