Vinte e seis analistas ambientais do Ibama recomendaram, em parecer técnico, o indeferimento da licença ambiental para perfuração da Bacia da Foz do Amazonas, na costa do Amapá. No documento, datado do último dia 10, foram apontadas inconsistências no Plano de Proteção à Fauna (PPAF), desrespeito a protocolos de consulta de povos indígenas e maior preocupação da Petrobras com impactos sobre aves do que com o impacto sobre indígenas. Como mostrou a Folha de São Paulo, porém, o presidente do órgão, Rodrigo Agostinho, decidiu apenas pedir mais informações à empresa.
O parecer, obtido em primeira mão pela Folha e posteriormente por ((o))eco, foi elaborado por técnicos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore (COEXP), do Ibama. Posteriormente, foi encaminhado pelo coordenador da área à Coordenação-Geral de Licenciamento de Empreendimentos Marinhos e Costeiros (no dia 15), à Diretoria de Licenciamento Ambiental (no dia 16), ao gabinete da presidência do órgão (no dia 21) e, por fim, a Flaubert Matos Machado, gerente executivo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Petrobras (no dia 25) – para quem Agostinho pede esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas no PPAF.
Em seu ofício, o presidente do Ibama contraria a recomendação do parecer, pelo arquivamento do processo, e afirma que “a Coordenação-Geral responsável pela condução do processo de licenciamento em tela, bem como a Diretoria de Licenciamento Ambiental, avaliam que os avanços apresentados pela Petrobras na elaboração do PPAF permitem o prosseguimento das discussões entre o empreendedor e Ibama, para ciência e apresentação dos esclarecimentos necessários”.
Os citados avanços foram apresentados em recurso administrativo feito pela Petrobras após o indeferimento do pedido de licença ambiental, em maio do ano passado, para a perfuração da área, considerada de grande sensibilidade ambiental. O novo parecer da área técnica do Ibama, porém, conclui que os documentos apresentados pela petroleira “não apresentaram solução compatível para as questões levantadas no Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic, que sugeriu [no ano passado] o indeferimento da licença ambiental e o arquivamento deste processo de licenciamento ambiental”.
O documento contesta a visão expressada pela Petrobras de que o indeferimento da licença foi justificado “pela falta de AAAS [Avaliação Ambiental de Área Sedimentar]”. “Vale destacar que nem o Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic nem o Despacho nº 15786950/2023-Gabin indicaram que a inviabilidade ambiental era justificada apenas pela falta de AAAS”, diz o parecer, citando a recusa anterior. “A ausência de AAAS foi apontada pelo Parecer Técnico nº 128/2023 como uma condição que dificulta a tomada de decisão e a torna mais frágil, considerando, em especial, a condição de nova fronteira e da expressiva sensibilidade socioambiental da região”, argumentou.
A questão é alvo de controvérsia desde a recusa anterior da licença, no ano passado. Abordando a suposta necessidade de AAAS, de que a Petrobras já reclamava, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, disse que a avaliação não era uma “condicionante”. Ela recusou ainda uma proposta da Advocacia-Geral da União para uma conciliação entre seu ministério e o de Minas e Energia, afirmando que “não existe conciliação para questões técnicas”.
“O Ibama não dá licenças políticas, dá licenças técnicas. Ele não facilita, nem dificulta. Alguém vai ficar teimando com a Anvisa quando ela diz que um remédio é tóxico?”, questionou Marina, à época da sugestão da AGU.
Os técnicos do Ibama criticaram, no parecer, a postura da Petrobras ao longo do processo. Embora a empresa afirme ter postura “colaborativa” com o órgão ambiental, o parecer critica comportamentos como a relação com os povos indígenas do Oiapoque (AP) – com citação até a uma maior preocupação com os impactos sobre aves do que sobre os indígenas – e a falta de detalhamento nos planos apresentados.
“A afirmação citada de que ‘a Petrobras sempre respondeu a todas as solicitações a contento’ é um julgamento próprio e unilateral, até pelo fato de nenhum Parecer Técnico no âmbito deste processo considerar satisfatória a íntegra das respostas da empresa”, frisa o documento.
A reportagem entrou em contato com a Petrobras para saber o posicionamento da empresa sobre a relação com os indígenas, descrita (com detalhes a seguir) como “problemática” pelos técnicos do Ibama. Além disso, a empresa foi perguntada também sobre a alegação de não ter seguido recomendações da FUNAI sobre a mitigação dos impactos causados pelos voos de transporte de profissionais sobre as comunidades indígenas. Não houve resposta até o fechamento desta matéria, mas o espaço segue aberto.
Greenwashing e desrespeito a indígenas
Na análise do recurso apresentado pela Petrobras, os analistas ambientais apontaram a tentativa de uso de editais de “propostas aparentemente positivas” de “responsabilidade social”, sem “relação causal direta com os impactos do empreendimento” para tentar mascarar os impactos diretos da exploração. Os argumentos vieram em resposta à afirmação de que “mesmo sem ter iniciado atividades de exploração no Bloco FZA-M-59, a Petrobras já vem proporcionando benefícios sociais às populações locais, o que pode ser potencializado exponencialmente com a continuidade do projeto”, feita pela Petrobras.
“Entende-se que não cabe, em documento destinado a discutir o licenciamento ambiental da atividade, destaque de ações de responsabilidade social voluntárias da empresa. Em espaços como audiências e reuniões públicas, tal argumentação é ainda mais prejudicial ao processo, uma vez que pode influenciar a opinião pública local acerca do desenvolvimento da atividade de E&P [exploração e produção], deixando em segundo plano questões relevantes associadas ao impacto socioambiental relacionados à atividade, intensificando o impacto geração de expectativa, este sim relacionado ao empreendimento”, diz o parecer.
Os técnicos citam ainda os impactos causados pelos sobrevoos sobre comunidades indígenas da cidade de Oiapoque (AP), com aumento previsto de 3000% no número de voos no Aeroporto de Oiapoque, que hoje não recebe voos comerciais. Como narra o parecer, a FUNAI, consultada, “apresentou ‘os itens necessários à identificação e avaliação dos impactos às comunidades indígenas, a serem incluídos no Termo de Referência emitido pelo Ibama, para complementação do EIA/RIMA’ a qual deve ‘ensejar a proposição de ações e medidas de mitigação, controle e compensação dos impactos, se necessários, de acordo com as especificidades das terras e culturas indígenas afetadas’”.
A Petrobras, em resposta encaminhada em agosto deste ano, afirmou que foram pedidos “estudos e complementações que não são aplicáveis e condizentes à esta fase do projeto de perfuração”, e que o ruído causado pelos voos não são um impacto direto da perfuração, mas do próprio aeroporto, licenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amapá (SEMA/AP).
Dessa forma, segundo o parecer, a empresa optou “por não acatar a solução delineada por Ibama e Funai, que possibilitaria, através do atendimento às exigências legais, a identificação e avaliação dos impactos e o estabelecimento de medidas mitigadoras fundamentadas e eficazes”.
“O Ibama, em nenhum momento, contestou a regularidade do aeródromo” de Oiapoque, afirmam os técnicos. “No entanto, o fato do aeródromo estar regular, licenciado e o uso previsto pela empresa estar dentro de sua capacidade operacional não significa que o empreendimento não trará impactos específicos pela sua inserção na região. Como consta no estudo ambiental elaborado pela empresa, o uso do aeródromo pelo empreendimento significa o aumento de 3000% de sua atividade, e, pela posição do empreendimento, sobrevoa áreas onde não há nenhuma outra rota estabelecida, ou seja, uma paisagem sonora pouco alterada”, argumenta o parecer.
“Todos os grandes empreendimentos licenciados pelo Ibama envolvem impactos que apresentam interação com outras estruturas, as quais, via de regra, já dispõe de suas licenças ambientais. Não há como construir uma hidrelétrica, um porto, linha de transmissão etc, sem utilizar, por exemplo, rodovias que possuem licenciamentos próprios, pelas quais circulam veículos que viabilizarão a execução da obra, entre outros usos”, diz o documento. “A Petrobras em nenhum outro empreendimento demandou a revisão deste entendimento”, frisa.
O parecer aumenta o tom contra a empresa ao comparar o tratamento dado ao impacto das aeronaves sobre as aves da região, em relação ao tratamento dado ao impacto sobre os indígenas. Segundo os técnicos, o argumento de que o ruído não é um impacto direto “está em evidente contradição ao EIA elaborado pelo próprio empreendedor”, “que apresenta o impacto “Alteração no comportamento e afugentamento da avifauna em função dos ruídos gerados pelas aeronaves” como impacto direto do empreendimento”.
O estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela Petrobras constata, segundo o parecer do Ibama, que “as aeronaves responsáveis pelo transporte de profissionais entre a base de apoio e a unidade de perfuração, podem gerar impactos nas aves presentes na área de influência da atividade, em função dos ruídos gerados pelo rotor dos helicópteros”.
“Pode-se deduzir, assim, que a empresa considera o impacto gerado pelo ruído de suas aeronaves sobre a avifauna como parte do seu empreendimento, mas o mesmo ruído, provocado pelas mesmas aeronaves, quando causam impactos sobre povos indígenas seriam impactos apenas do aeródromo de Oiapoque. É questionável a seletividade de competência proposta pela empresa sobre fatores ambientais impactados pelo mesmo aspecto ambiental”, sustenta o parecer.
“Ao propor avaliar os impactos de suas aeronaves sobre a avifauna, mas se recusar em relação aos indígenas, a empresa coloca em dúvida seu real comprometimento com o direito dos impactados pelos seus empreendimentos, o que é particularmente sensível quando se refere a povos e comunidades tradicionais”, prosseguem os técnicos.
O documento segue narrando o tratamento inadequado dado pela Petrobras à questão, com direito a desrespeito ao protocolo de consulta dos indígenas e o uso de falas de um falso integrante do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO). Segundo o parecer, apesar da Petrobras afirmar ter elevado “a altitude e distanciamento das rotas das aeronaves, de modo a mitigar quaisquer possíveis incômodos às populações indígenas da região”, não há qualquer menção aos níveis de ruído detectados antes e depois das mudanças e instrumentos de controle que garantam o respeito à rota traçada.
“As diretrizes para se elaborar uma adequada avaliação da problemática foram traçadas pela Funai, as quais a empresa escolheu não acatar”, frisam os técnicos.
De acordo com o documento, a Petrobras afirmou, em seu recurso, que “em audiência pública organizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, realizada no dia 19/05/2023 em Oiapoque (…) o representante do CCPIO reconhece que os ruídos dos voos foram sanados, através de conversa com a Petrobras para mudança da rota das aeronaves”. Na ata da audiência, porém, “não foi possível localizar a menção à afirmação em questão”, afirma o Ibama.
Em reunião realizada no dia 1º de junho de 2023 entre representantes do Ibama e de organizações indígenas da cidade de Oiapoque, narra o parecer, os indígenas afirmaram que “os problemas do barulho das aeronaves continuavam mesmo com as medidas implementadas”. Além disso, segundo eles, “o convidado para compor a mesa na audiência, na verdade é um ex-cacique da região, e que não representaria as comunidades indígenas; que os demais indígenas presentes na audiência foram apenas como ouvintes e nas poucas oportunidades de fala teriam sido interrompidos quando se posicionavam no sentido de reivindicar a oitiva das comunidades”.
O “suposto representante” – como trata o parecer – presente na audiência pública da ALAP, Ramon Karipuna, chegou a ser entrevistado em matéria publicada na Folha de São Paulo, no dia 18 de abril deste ano, onde “confirmou que trabalhava na prefeitura e que não é membro do CCPIO – embora a Petrobras tenha usado suas palavras como principal argumento ao Ibama de que os representantes indígenas apoiavam a perfuração”.
Na mesma matéria, prossegue o parecer, “o verdadeiro Coordenador do CCPIO afirmou aos jornalistas que “‘essa é uma preocupação muito grande, por isso que a gente está falando que a gente já se sente ameaçado, aliciado, por essa situação’”. Edmilson Oliveira, o verdadeiro coordenador, acusou a Petrobras de distorcer a visão das lideranças indígenas. “A gente nunca se sentou e entrou em acordo para alguma aprovação”, reproduz o documento do Ibama.
A CCPIO, inclusive, chegou a solicitar intervenção do Ibama e do Ministério Público Federal no Amapá (MPF-AP) no processo de licenciamento. A organização indígena apontou, “entre outras questões”, segundo o parecer, “condutas que consideram inadequadas por parte da empresa, uma vez que a ‘abordagem da Petrobras, diretamente aos indígenas, desrespeita o Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Oiapoque e tem trazido conflitos entre os indígenas, pois, em diversas ocasiões, como audiências públicas e reuniões, existe o uso da imagem de indígenas para configurar a participação e mascarar um consenso’”.
“Pelo exposto, nota-se uma condução problemática da questão por parte da empresa, que tem propiciado e aguçado conflitos no território. Além de se recusar a proceder as diretrizes delineadas pela Funai para elaboração do estudo e solucionar a questão, a empresa tem se valido de argumentos controversos, como consta na recente Carta SMS 0002/2024, de que ‘na Audiência Pública ocorrida em 19/04/23 (SIC), as comunidades indígenas do Oiapoque relataram que as medidas implementadas pela empresa foram efetivas’, mesmo tendo conhecimento de que a suposta liderança, apesar de indígena, não era, de fato, um representante do CCPIO e sim, um funcionário da prefeitura”, destaca o documento.
“Deste modo, não se compreende a desacautelada opção da empresa de se recusar a seguir o estudo proposto pela Funai. Se a empresa tivesse optado pelo caminho técnico, muito provavelmente a questão estaria encaminhada, com um estudo embasado e proposições de medidas que atenderiam a legislação ambiental e indigenista”, indicam os técnicos do Ibama.
A Petrobras, ao contrário, buscou judicializar o tema, e solicitou um parecer da Consultoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União, sobre a pertinência de se considerar o impacto do ruído sobre os indígenas. Em parecer aprovado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o órgão concluiu que o assunto não é de competência do Ibama, já que se trataria de assunto abordado no licenciamento do Aeroporto de Oiapoque, feito pela secretaria estadual de Meio Ambiente do Amapá.
“Não é o fato de existir o impacto em si o motivo do indeferimento do Ibama, o qual, se presume, poderia vir a ser satisfatoriamente mitigado com medidas apropriadas e fundamentadas”, comenta o parecer técnico. “O indeferimento se deu, entre outras inconsistências no EIA, pela recusa sistemática da empresa considerar, de fato, o impacto e propor as medidas pertinentes, conforme prevê a legislação e é corriqueiro nos processos de licenciamento ambiental, tendo a empresa, inclusive, realizado de forma satisfatória para outros impactos das mesmas aeronaves em questão”.
O documento alerta, ainda, que o parecer da AGU poderia impactar todo o processo de licenciamento ambiental brasileiro. “Não nos cabe discutir os elementos jurídicos que embasaram a decisão final da AGU. Vale ponderar, entretanto, que além de resultar em evidente contradição no EIA da atividade, a decisão proferida tem, potencialmente, o efeito de alterar não apenas este processo, mas toda a prática de licenciamento ambiental no país”, alertam os analistas ambientais.
Apesar da impossibilidade de usar os impactos causados pelo aumento no número de voos sobre as comunidades indígenas, o parecer conclui que “independentemente da decisão jurídica, os impactos existirão, no entanto, sem a implementação de adequadas medidas mitigadoras”.
Problemas no Plano de Proteção à Fauna
O parecer lista, ainda, uma série de inconsistências no Plano de Proteção à Fauna (PPAF) apresentado pela Petrobras. O documento reconhece “a possibilidade de redução significativa dos tempos de atendimento à fauna em caso de acidente com vazamento de óleo em relação ao Plano anterior”, embora frise que as unidades móveis de atendimento à fauna “ainda não foram viabilizadas”, com a apresentação das empresas que serão responsáveis por suas operações, ou mesmo se haverá atendimento veterinário noturno.
O parecer aponta que o PPAF foi assinado por técnicos da Petrobras, “sem ter sido elaborado pela empresa responsável pela sua execução”. “Ademais, não foram apresentadas as empresas responsáveis pelo atendimento da fauna no caso de um acidente Tier 1, tampouco foram detalhadas as equipes que seriam acionadas em cada possibilidade de frente de atendimento”. Foram detalhados, no parecer, todos os pontos de inconsistência identificados, além dos que apresentam inconformidades com o Manual de Boas Práticas – Manejo de fauna atingida por óleo, elaborado pelo Ibama em 2018.
“De forma sintética, nota-se que a empresa apresentou, destacadamente, todos os tempos de atendimento à fauna atingida por óleo, porém, desconsiderando a definição de equipes de execução, tempos de deslocamento, condições meteoceanográficas adversas, impossibilidade de utilização do navio sonda ou embarcações de resgate e estabilização”, destaca o parecer.
“Não foi apresentada alternativa viável que mitigue, satisfatoriamente, a perda de biodiversidade, no caso de um acidente com vazamento de óleo. Esta condição é especialmente crítica tendo em vista a expressiva biodiversidade marinha e a alta sensibilidade ambiental dos ecossistemas que viriam a ser impactados. Desta forma, não foram identificados, nos documentos analisados, elementos suficientes que permitissem a revisão da sugestão de indeferimento da licença ambiental e do arquivamento deste processo de licenciamento ambiental”, conclui o documento, assinado por 26 analistas ambientais.
Presidente do Ibama ignora recomendação de arquivamento e faz questionamentos adicionais à Petrobras
O presidente do órgão ambiental, Rodrigo Agostinho, encaminhou na última sexta-feira (25) um ofício ao gerente executivo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da petroleira, Flaubert Matos Machado. Nele, foram anexados o parecer técnico dos servidores da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore e outras comunicações relacionadas ao processo de licenciamento da exploração da Foz do Amazonas.
Agostinho frisa os avanços verificados na proposta de Plano de Proteção e Atendimento à Fauna (PPAF) encaminhado pela Petrobras, mas encaminhou 14 pontos citados pelos técnicos para explicações. “A equipe está pedindo mais informações. A única coisa que eu fiz foi passar esses pedidos de informação à Petrobras. Nem eu nem o coordenador de área [de licenciamento] entendemos que é caso de se fazer arquivamento. Ainda estamos analisando o pedido de reconsideração”, afirmou Agostinho, em entrevista à Folha de São Paulo.
“Não faz sentido a equipe finalizar com uma série de questionamentos e, ao mesmo tempo, concluir com algo neste sentido [de arquivamento]. A direção entendeu que é motivo de pedir complementações. Esses pedidos foram feitos, e a Petrobras deve apresentar essas complementações nas próximas semanas”, justificou o presidente do órgão ambiental.
As inconsistências levantadas pelos técnicos do Ibama encaminhadas por Agostinho à Petrobras
- PPAF segmentado, assinado por técnicos da Petrobras, sem ter sido elaborado pela empresa responsável pela sua execução;
- Não foram apresentadas as empresas responsáveis pelo atendimento da fauna no caso de um acidente Tier 1;
- Há divergência de informações quanto ao número de helicópteros de apoio disponíveis (um ou três);
- A Unidade de Estabilização e Despetrolização de Oiapoque – UED-OIA ainda não foi viabilizada, não tendo sido apresentada sua estrutura, tampouco definição acerca da sua operação;
- Resta dúvida se haveria atendimento veterinário noturno, ou se os plantões seriam de 12 horas, não havendo troca de assistente;
- Não foi informado se no município de Oiapoque existe empresa especializada para coleta e destinação de efluentes e resíduos contaminados com óleo de lavagem de animais;
- Em relação à montagem de Unidades de Recepção de Fauna – URF, a empresa não informou a partir de que localidade sairiam os profissionais especializados que estariam mobilizados em até 24h para Oiapoque, após o acionamento;
- Foram apresentadas três instalações mapeadas na região de Oiapoque que poderiam, caso necessário, ser mobilizadas durante eventual resposta a derramamento de óleo de grande magnitude. Entretanto, não foram apresentados os tempos de mobilização, deslocamento e logística entre o porto e o aeródromo de Oiapoque e estes locais;
- Em relação ao manejo de fauna, foram indicadas 2 embarcações dedicadas para resgate e transporte, sendo que apenas uma delas é rápida. Não foi apresentada solução para o resgate durante os períodos de deslocamento das embarcações até os portos, considerando que a embarcação convencional não atende aos tempos estabelecidos no Manual, caso seja utilizada também para o transporte;
- A empresa não confirmou a viabilidade e tampouco apresentou alternativa para as atividades de transporte e transbordo de animais em período noturno, que podem não ser realizadas por questões de segurança dos profissionais, por exemplo. Caso tais atividades não sejam realizadas, a probabilidade de cumprir os tempos de atendimento determinados no Manual é reduzida;
- Não há informação quanto à quantidade e localização dos equipamentos disponíveis para captura e dissuasão;
- Há divergência de informações quanto a presença de veterinário a bordo da embarcação de resgate;
- A empresa não menciona se, durante o trajeto realizado pelas embarcações nearshore, com previsão de duração de cerca de 5 horas, seria possível seguir com o mesmo nível de cuidado dispensado aos animais na embarcação anterior; e
- Em relação às Unidades de Manejo de Fauna, o número de 4 profissionais tratadores especializados em manejo de fauna para a ampliação da EOR, é considerado insuficiente.