São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a constitucionalidade de uma lei municipal de Marília, no interior do estado, que exige que escolas públicas e privadas tenham cadeiras de rodas. Apesar da decisão, a Justiça determinou que o descumprimento da medida não leve à suspensão do alvará dos estabelecimentos.
A decisão foi tomada pela Órgão Especial do TJSP, depois que a prefeitura entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores, que aprovou a lei.
Relatora do processo, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone afirmou em seu voto que a exigência não invade competência dos governos federal e estadual. Segundo a magistrada, a lei municipal “disciplina interesse de parcela da população, cuja vulnerabilidade é constitucionalmente reconhecida e protegida”.
A desembargadora disse também que, mesmo que possa gerar custos e demanda de pessoal, a lei defende interesse de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, “cujos direitos devem ser atendidos, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes”.
Fonte: Oficial