A partir desta segunda-feira, 1º, titulares de qualquer cartão de crédito podem transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira. A mudança poderá ocorrer desde que um outro banco ofereça melhores condições de renegociação.
A medida resulta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado. A regra limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida desde janeiro.
O objetivo é reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores. A resolução também se aplica a outros meios de pagamento pós-pagos, onde os recursos são usados para quitar débitos existentes.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. De acordo com o Banco Central, a igualdade de prazos permitirá uma melhor comparação dos custos.
Informações essenciais nas faturas de cartão de crédito
Além disso, a partir desta segunda-feira, as faturas de cartão de crédito devem trazer uma área de destaque com informações essenciais, como valor total e data de vencimento. Opções de pagamento disponíveis também devem constar nas faturas.
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As faturas devem ser enviadas obrigatoriamente por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
Fonte: Oficial