São Paulo – A Justiça Eleitoral negou, nesta quarta-feira (28/8), pedido feito pela defesa do influenciador Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura da capital, para que as redes sociais dele fossem reativadas.
No sábado (24), os perfis dele no Instagram, no YouTube, no TikTok e no Twitter foram retirados do ar por determinação judicial, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acatar uma liminar da campanha da deputada Tabata Amaral (PSB), adversária de Marçal nestas eleições, denunciando a remuneração de cortes de vídeos do influenciador nas redes com intuito eleitoral.
Embora Marçal tenha alegado censura – e criado novas redes – o desembargador Claudio Langroiva Pereira negou que a determinação judicial tivesse esta finalidade.
“O cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas”, declarou na decisão.
Segundo Pereira, “a criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, amplificaria artificialmente o alcance das publicações do impetrante, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”.
As equipes de Marçal e Tabata foram procuradas pela reportagem, mas não retornaram até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
Fonte: Oficial