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TRE-SP reverte cassação de prefeito e vice de cidade na Grande SP

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TRE-SP reverte cassação de prefeito e vice de cidade na Grande SP

O  Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por maioria de votos (4 a 3), a cassação dos diplomas do prefeito de Barueri, na Grande São Paulo, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social.

Por maioria de votos (4×3), na sessão plenária desta terça-feira (5/8), a Corte acolheu os embargos de declaração da defesa e, em nova decisão, reconheceu novos documentos juntados pelos réus e julgou improcedente todos os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

De acordo com o juiz Cláudio Langroiva — voto vencedor, que divergiu do relator, Régis de Castilho –, foram juntados novos documentos que comprovam um possível erro na metodologia utilizada para analisar a gravidade dos impulsionamentos dos conteúdos publicados. Com isso, o magistrado afirmou não ser possível avaliar o impacto dessas publicações em comprometer a lisura e a legalidade do processo eleitoral, que motivou a decisão anterior de cassação.

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“Esses novos elementos deixam essa dúvida razoável, contribui efetivamente para um cenário duvidoso, de incerteza, uma impressão indesejada sobre a existência ou não do vício da métrica utilizada no venerando acórdão. Esse cenário ao menos estabelece se não uma certeza, num sentido ou no outro, uma incerteza de interpretação no tocante aos fatos sub judice. E essas certezas invariavelmente levam a decidir a solução que garanta o exercício da soberania do voto popular em consonância com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. Essas decisões que excluem a prevalência do sufrágio exercido têm que ser afastadas e partir para a incidência do princípio do in dubio pro sufrágio”, argumentou.

A ação havia sido foi proposta pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e pelo Diretório Municipal do União Brasil da cidade, alegando a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pelos réus e pelo ex-prefeito do município, Rubens Furlan (PSB), nas Eleições 2024. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

Em abril deste ano, por 5 votos a 2, a Corte havia decidido pela cassação dos mandatos e declaração de inelegibilidade do prefeito, vice-prefeita e também do ex-prefeito, pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil do Instagram de Rubens, na época ainda chefe do executivo. O conteúdo publicado na rede social divulgava a campanha eleitoral dos candidatos José e Claudia, ao mesmo tempo em que depreciava outro candidato à prefeitura, Gil Arantes (União), caracterizando abuso por uso indevido dos meios de comunicação.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: www.metropoles.com