O namoro em sim, acontece através da vontade de ambas as partes de ficarem juntos, assim, caso seja da vontade dos dois, independente de sexo, é possível realizar um contrato de namoro.
Bom, mas você deve estar se perguntando, para quê isso?
O contrato de namoro renuncia a vontade de constituir família, como a união estável, bem como, compartilhar bens e obrigações.
É uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual das partes. Neste caso, a realização do contrato de namoro afasta qualquer
possibilidade de se confundir o namoro com a união estável, mesmo que as partes optem por morar juntos.
Assim, em caso de término de namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.
O contrato de namoro é uma forma de reforçar que a relação entre as partes trata-se apenas de um namoro, onde as partes não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como, não possuem obrigações em caso de término.
É importante esclarecer também, que o contrato de namoro é uma escritura pública, e, deve ser lavrado perante o Tabelião de Notas, podendo inclusive acrescentar cláusulas de acordo com a vontade do casal.
Para mais informações: Dra. Bruna Silva Bicalho, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.
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Fonte: guarulhosemdestaque.com.br