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MPF divulga Ranking dos Portais da Transparência em Rondônia

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MPF divulga Ranking dos Portais da Transparência em Rondônia
MPF divulga Ranking dos Portais da Transparência em Rondônia

Rondônia está na 23ª posição no Ranking Nacional de Transparência. Entre as capitais, Porto Velho ocupa a 20ª colocação. Em sua maioria, as prefeituras rondonienses estão com nota abaixo da média nacional

     O governo de Rondônia e as prefeituras rondonienses estão em baixa colocação no Ranking dos Portais da Transparência, projeto executado pelo Ministério Público Federal (MPF) que analisa a transparência na aplicação dos recursos públicos em todo o país. A ideia do Ranking é incentivar a publicidade na Administração Pública e o controle social das receitas e despesas, prevenindo-se a prática de corrupção.

     O projeto fiscaliza o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos prefeitos e governadores. Desde a Constituição de 1988, mas especialmente depois edição das leis mencionadas, essas informações sobre os gastos públicos deveriam estar disponíveis para qualquer cidadão e cidadã, mas na prática isto ainda não acontece plenamente, pois os portais da transparência não fornecem as informações necessárias, não são atualizados e em alguns casos sequer existem.

     Entre os 27 estados brasileiros, Rondônia está na posição 23ª posição no Ranking de Transparência, com pontuação de 5,20 em uma escala de zero a dez. Dentre as 27 capitais estaduais, Porto Velho ocupa a 20ª colocação, com nota 6,4 em escala que também vai de zero a dez. A média das prefeituras rondonienses é de 3,75 – nota que ficou abaixo da média nacional de 3,92, considerando os 5.568 municípios avaliados.

     O MPF expediu recomendações para gestores e gestoras com orientações e prazo de 120 dias para que os portais da transparência cumpram o que estabelece a legislação de acesso à informação. Entre os itens recomendados estão: correções de links de consulta (que estejam sem registro ou com arquivos corrompidos); atualização de dados, disponibilização de relatório estatístico dos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos; possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; indicação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) por meio de site e também local físico com endereço, telefone e horários de funcionamento; serviço de acompanhamento da solicitação; não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido; etc.

     Em nível nacional, o MPF planeja fazer, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016, uma avaliação do cumprimento das recomendações. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas simultaneamente em junho.

     Além disso, a falta de divulgação das informações em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios pode fazer com que estes fiquem impedidos de receber transferências de recursos da União, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

     O não cumprimento às exigências legais também poderá caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor público municipal e gerar responsabilização por dano moral coletivo.

Critérios

     A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de transparência”.

     Às 16 questões foram atribuídos pesos diferenciados, seguindo o nível de importância fixado em votação por diversas instituições públicas de controle externo. Municípios que publicam os salários de seus servidores e servidoras na internet e a íntegra dos contratos celebrados tiveram uma pontuação mais elevada do que aqueles que optam por disponibilizar apenas sua estrutura organizacional.

     Na relação dos itens avaliados, existem receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.