![A nova regra de aposentadoria entrou em vigor no mês de junho Rodrigo Clemente/05.01.2009/O Tempo/Estadão Conteúdo A nova regra de aposentadoria entrou em vigor no mês de junho Rodrigo Clemente/05.01.2009/O Tempo/Estadão Conteúdo](https://i0.wp.com/imagemnews.com.br/wp-content/uploads/2024/03/Regra-que-facilita-a-liberacao-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-ja-foi-usada-por-29.069-trabalhadores-desde-junho-1.jpeg?resize=640%2C384&ssl=1)
De junho até novembro, os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do País concederam 29.069 aposentadorias por tempo de contribuição usando a fórmula 85/95, que substituiu o fator previdenciário, regra usada desde 1999 e que reduzia em até 40% o valor integral da aposentadoria de acordo com a idade e a expectativa de vida dos trabalhadores.
A fórmula 85/95 garante a aposentadoria integral, sem perdas, quando a soma da idade e do tempo de contribuição é igual ou superior a 85 para as mulheres ou 95 para homens. Por exemplo, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição já pode se aposentar sem redução no valor do benefício.
Se fosse aplicado o fator previdenciário, o mesmo trabalhador teria um fator 0,850, ou seja, ele receberia o equivalente a 85% do valor integral do benefício.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, desde o dia 18 de junho até o final de novembro, 29 mil trabalhadores se aposentaram pela regra mais vantajosa. Foram 12.775 homens e 16.315 mulheres.
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O fator previdenciário ainda será aplicado nos casos em que o índice for positivo, acima de 1,000. Nesses casos, o trabalhador terá direito a um benefício com valor acima da média das contribuições. Pela tabela atual do fator previdenciário, o índice começa a ficar positivo quando o segurado tem mais de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
O INSS está concluindo a adaptação do sistema para fazer a revisão automática de 4,3 mil aposentadorias concedidas desde junho com a regra do fator previdenciário, mas que teriam direito a um valor maior se tivesse sido aplicada a fórmula 85/95.
Entre junho e novembro, o INSS usou a regra do fator previdenciário em 63.088 benefícios, sendo 45.234 para homens e 17.854 para mulheres.